Preocupada com a saúde de seus
clientes, diante da pandemia do coronavírus, a Coelba reforça a
importância do recadastramento de pessoas dependentes de home care. Os
clientes devem comprovar a necessidade à distribuidora de energia elétrica.
O planejamento das atividades
de campo de áreas comerciais, emergenciais e preventivas da Coelba ganhou um
aliado. A empresa conta agora com o Sistema ClickSoftware, uma ferramenta
que define de forma automatizada as atividades diárias das equipes que atendem
a demandas externas, entre elas, inspeções da rede, resolução de interrupções
não programadas de energia elétrica e serviço de nova ligação, por exemplo. Com
o auxílio da tecnologia, é possível garantir mais agilidade ao atendimento e
gerar uma economia de recursos.
Da mesma forma que hospitais e
unidades de saúde, os clientes que utilizam aparelhos médicos ligados na
energia elétrica têm prioridade no atendimento das equipes de prontidão.
Quando, por exemplo, ocorre a interrupção no fornecimento de energia, as
residências que possuem clientes que dependem desses equipamentos têm o
restabelecimento da energia priorizado. Além disso, quando for necessário
realizar um desligamento programado para manutenção ou melhoria da rede,
clientes nessa situação receberão um aviso personalizado por carta ou e-mail,
com antecedência mínima de cinco dias úteis, informando a data e hora de
interrupção.
Para os clientes do estado
da BAHIA ( Coelba), O art. 265, LXXIV, do RICMS BA (Decreto Estadual nº 10.072,
de 15/8/2006), estabelece hipótese de isenção de ICMS no fornecimento de
energia elétrica quando existir, na unidade consumidora, pessoas usuárias de
equipamentos de autonomia limitada, vitais à preservação da vida humana.
Mas para ter direito a esse
atendimento diferenciado, é importante que o cliente informe sobre a condição
especial e faça o cadastro da unidade consumidora em uma categoria especial. A
Coelba reforça a possibilidade de inscrição pelo e-mail atendimento.coelba@neoenergia.com
Documentos necessários para o
cadastro:
Observação: Na inexistência do
RG, o cliente poderá apresentar outro documento de identificação oficial com
foto.
Quem tem direito ao cadastro?
Os clientes que
utilizam/dependem de equipamentos de autonomia limitada, vitais à preservação
da vida humana e que necessitam do fornecimento de energia elétrica
para o seu pleno funcionamento.
Equipamentos que se enquadram:
- - Monitores de parâmetros vitais;
- - Equipamentos para diálise manual e automatizada (DPA e
DPAC);
- - Equipamentos para ventilação mecânica;
- - CPAP: Pressão positiva continua;
- - BIPAP: Pressão aérea positiva em dois tempos;
- - Ventiladores mecânicos: BREAS 101/ BREAS 102/ Pulmão
artificial;
- - Concentradores de oxigênio;
- - Oxímetros portáteis;
- - Aspirador elétrico de secreções;
- - Respirador ou ventilador pulmonar;
- - Outros equipamentos serão avaliados pela aérea médica da
empresa de acordo com a patologia e o estado de saúde do paciente, e o
cadastro será efetuado após comprovada à necessidade do equipamento de
Sobrevida.
Qual o prazo para a efetivação do cadastro?
A partir da entrega feita pelo
cliente de toda a documentação solicitada, a concessionária avaliará o pedido e
retornará com um posicionamento, em até 15 dias.
Deveres
Os clientes que se inscreverem
em atendimento prioritário também devem cumprir alguns deveres. Entre eles, os principais são
os de comunicar de imediato o fim da utilização do equipamento elétrico
essencial à vida, quando se tornar desnecessário, garantir o livre acesso aos
técnicos da Coelba em visita à unidade consumidora, para averiguação do uso dos
equipamentos médicos instalados, renovar a solicitação 30 dias antes da data de
término do prazo de vigência, mediante o preenchimento e assinatura de novos
“Termo de Compromisso” e “Relatório Médico” e ser responsável por despesas de
deslocamento do paciente residente na unidade consumidora quando houver risco à
vida, durante desligamento programado, manutenção ou melhoramento na rede de
distribuição de energia elétrica.