O que é o recadastramento rural?
É a comprovação do cliente rural para a continuidade de seu benefício tarifário, seja ele rural, irrigação ou aquicultura. Foi disciplinada pela REN nº 800/2017, de 19 de dezembro de 2017, após a realização da Audiência Pública nº 62/2017. Deverá ser realizado pelo cliente a cada 3 anos.
Todos os clientes rurais deverão comparecer a distribuidora?
Somente aqueles que receberam o comunicado em suas faturas, de forma que 1/3 dos clientes serão notificados em 2019, 1/3 em 2020 e 1/3 em 2021, então, fique tranquilo se sua fatura ainda não apresentou alguma mensagem.
Quanto tempo o cliente terá para realizar o seu recadastramento?
O prazo será comunicado em sua fatura, em uma mensagem que será informada durante 6 meses. Se você já foi notificado em sua fatura, saiba que o seu prazo é até novembro de 2019, perdendo o desconto em sua conta de energia caso não compareça.
O próprio titular da unidade consumidora deve comparecer a distribuidora para realizar o seu recadastramento?
Sim. Se o titular da unidade consumidora for um CNPJ, um sócio da entidade deverá comparecer ou alguém que tenha procuração para representa-la.
Se você tiver dúvidas ligue para: 116