A energia elétrica é um insumo essencial à sociedade, indispensável ao desenvolvimento socioeconômico das nações. No Brasil, a principal fonte de geração é a hidrelétrica (água corrente dos rios), que responde por 65% da capacidade instalada em operação no país, seguida das termelétricas (gás natural, carvão mineral, combustíveis fósseis, biomassa e nuclear), com 28%. O restante é proveniente de usinas eólicas (energia dos ventos) e importação da energia de outros países.
As geradoras produzem a energia, as transmissoras a transportam do ponto de geração até os centros consumidores, de onde as distribuidoras a levam até a casa dos cidadãos.
A energia que você utiliza é cobrada pela distribuidora através da fatura de Energia Elétrica, popularmente conhecida como conta de luz. A Fatura de Energia Elétrica é a Nota Fiscal, documento comercial, que apresenta a quantia monetária total que deve ser paga pelo consumidor à distribuidora, em função do fornecimento de energia elétrica, da conexão e uso do sistema ou da prestação de serviços, devendo especificar claramente os serviços fornecidos, a respectiva quantidade, tarifa e período de faturamento.
O que é pago na fatura de Energia Elétrica é o que foi consumido em kWh (quilowatt-hora) multiplicada pela tarifa de energia estabelecida pela ANEEL, acrescido dos tributos O valor da energia (tarifa de energia) é o
preço cobrado por unidade de energia (R$/kWh). A ANEEL é quem define as tarifas
de energia, de acordo com o que está estabelecido em lei e nos contratos de
concessão estabelecidos com as empresas que variam entre regiões do país.
Atenção!
Deve-se diferenciar preço e tarifa. Tarifa é o
valor a ser cobrado pela prestação dos serviços da distribuidora de energia, já
o preço é a composição da tarifa com os tributos.
O preço final é igual à
tarifa somada aos tributos. Para cumprir o
compromisso de fornecer Energia Elétrica com qualidade, devem-se avaliar todos
os custos evolvidos que vão da geração a distribuição.
Na tarifa são contabilizados
os seguintes custos:

(1) Os Encargos Setoriais são criados por leis para
viabilizar políticas públicas no setor elétrico brasileiro, seus valores
constam em resolução e despachos da ANEEL. Os encargos são recolhidos pelas distribuidoras
por meio da conta de luz. Cada um dos encargos possui objetivo pré-definidos.
Vejam na tabela abaixo os oito encargos existentes:

(2) A definição de tributos é definida através de
determinações legais do governo Federal, estadual e municipal.
Sendo assim a conta de energia que recebemos é
composta por custo do gerador, custo da transmissora, serviços prestados pelas
distribuidoras, encargos setoriais e tributos.
As
formas de atualização de tarifa são:
- Revisão Tarifária Periódica → É realizada a
cada 4 anos, em média, com a participação dos consumidores em audiências
públicas. O objetivo é definir um valor que cubra os custos da
distribuidora para manter os ativos e
operar o sistema. A ANEEL faz os cálculos aplicando uma metodologia que
incentiva cada distribuidora a ser cada vez mais eficiente.
- Reajuste Tarifário Anual → Atualiza os custos
sobre os quais a empresa tem pouca ou nenhuma gestão. Além disso, os custos da distribuidora são corrigidos pelo Índice Geral de Preços ao
Mercado (IGP-M), deduzido o chamado fator X(índice criado pela ANEEL que estima
ganhos de produtividade do serviço para convertê-lo em modicidade tarifária). O
valor final do reajuste leva em conta o custo da energia considerando a
bandeira tarifaria verde. Mas a cada mês pode-se variar para bandeiras amarela
ou vermelha conforme condições de geração nas usinas.
- Revisão Tarifária Extraordinária → Só acontece
em casos excepcionais de justificado desequilíbrio econômico financeiro da
distribuidora.
São pagamentos compulsórios devidos ao poder
público, a partir de determinação legal, e que asseguram recursos para que o
Governo desenvolva suas atividades. No Brasil, os tributos estão embutidos nos
preços dos bens e serviços, por isso estão presentes nas contas de água, luz e
telefone, etc. Na fatura de energia elétrica estão incluídos tributos federais,
estaduais e municipais

Como os tributos são calculados na fatura:
O cálculo do ICMS, PIS e COFINS na fatura de
energia elétrica é feito “por dentro”, conforme formula a seguir:

Exemplo: Considerando uma fatura Residencial
gerada em Fev/2018 com consumo 382kWh e os seguintes valores de tributos:

Deve- se aplicar os tributos na tarifa, valor
divulgado pela ANEEL que para esta categoria e período especificado é 0,48036
de acordo com a fórmula citada acima.

Multiplicando o preço
calculado pelo consumo do período teremos o valor total de consumo pago com o
incremento dos tributos.

Para saber o valor de cada
imposto basta multiplicar o valor cobrado pelo percentual do imposto
correspondente:

Desde 2015, as faturas de energia elétrica
passaram a trazer o sistema de bandeiras tarifárias que pode incluir uma
cobrança extra para o consumo. O acréscimo é definido pelas cores da bandeira verde, amarela ou vermelha que
indicam se a energia custará mais ou menos em função das condições de geração
de eletricidade.
Para melhores informações consultar: http://www.aneel.gov.br/bandeiras-tarifarias.
O valor do acréscimo na tarifa referente a bandeira é de competência da
ANEEL, assim como a definição mensal da bandeira a ser aplicada. A cor da
bandeira aplicada é informada na própria fatura de energia elétrica e também há
incidência de tributos sobre o valor cobrado referente a bandeira tarifária.
Como cliente onde visualizo as
informações acima.
Na fatura de Energia
Elétrica constam as informações de tarifas, preços, tributos (R$ e %),
bandeiras aplicadas, encargos setoriais demais informações exigidas pela ANEEL.
Checa lá!
São valores aplicados quando o pagamento da fatura é realizado após a
data de vencimento, ou seja, sempre que a fatura de Energia Elétrica for paga
com atraso, haverá cobrança de multa fixa em 2% sobre o valor total (consumo +
impostos), 1% ao mês de Juros, de forma proporcional aos dias de atraso
ocorridos entre o vencimento da conta e seu pagamento, e a correção monetária
(variação do IGP-M).
Estes valores são cobrados na conta de luz emitida após o
pagamento em atraso.
Fontes consultadas:
ABRADEE, Tarifas de Energia,
disponível em http://www.abradee.com.br/setor-de-distribuicao/tarifas-de-energia/tarifas-de-energia
ANEEL, Entendendo a
fatura, disponível em http://www.aneel.gov.br/entendendo-a-tarifa/-/asset_publisher/uQ5pCGhnyj0y/content/reajuste-tarifario-anual/654800
ANEEL, Por dentro da Conta
de Luz disponível em http://www2.aneel.gov.br/arquivos/pdf/cartilha_1p_atual.pdf
ANEEL. ANEEL 20anos. Disponível
em http://www.aneel.gov.br/20anos/-/asset_publisher/c4M6OIoMkLad/content/voce-sabe-como-e-definida-a-tarifa-de-energia-eletrica-/656877?inheritRedirect=false
Tarifa é o valor a ser
cobrado pela prestação de determinados serviços. Já o preço é
a composição da tarifa com os impostos - ICMS e PIS/COFINS. O preço
final é igual à tarifa mais o ICMS e PIS/COFINS.
A partir de 22/04/2017, a cada R$ 1,00 recebido pela Coelba, R$ 0,37 são destinados ao pagamento de encargos setoriais, impostos e taxas, como ICMS, COFINS e PIS, e R$ 0,37 vão para a compra e transmissão de energia.
Com os R$ 0,26 restantes, a Coelba tem de cobrir os custos de operação, manutenção, administração do serviço e remuneração do investimento.
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