Pedido de Fornecimento de Energia para Iluminação Pública
O pedido de fornecimento deve ser feito por meio de ofício com o projeto elétrico, devendo ser observado as normas, padrões e critérios da Coelba e da ANEEL.
Ampliação do Sistema de Iluminação Pública
A ampliação da Rede de Iluminação Pública é de responsabilidade das Prefeituras Municipais.
As solicitações devem ser encaminhadas à Coelba para apreciação e aprovação.
O projeto poderá ser elaborado e executado pelas próprias Prefeituras ou por empresas credenciadas, devendo obedecer as normas e padrões definidos pela Coelba e pela ANEEL.
Somente após a aprovação pela Coelba, a Prefeitura Municipal poderá realizar a fixação das luminárias aos postes, ficando a cargo da Coelba a conexão ou interligação do Sistema de Iluminação Pública à rede de distribuição.
É expressamente proibido às Prefeituras efetuarem a interligação ou conexão à rede da Coelba, estando sujeita as penalidades previstas na legislação.
Caso haja necessidade da realização de obras no sistema elétrico, para atender a solicitação da Prefeitura Municipal, a Coelba participará financeiramente na forma da legislação.
As obras de reforço ou ampliação do sistema elétrico só serão iniciadas após o pagamento da participação financeira devida pelas Prefeituras, se houver.
Havendo débito de qualquer natureza das Prefeituras Municipais para com a Coelba, o atendimento das solicitações fica sujeita a negociação dos valores devidos.
As modificações executadas pela Coelba para permitir a instalação da Rede de Iluminação Pública nos postes de sua propriedade ficam incorporadas ao seu patrimônio, não cabendo à Prefeitura qualquer direito de compensação pelos desembolsos efetuados.
A ampliação ou instalação de novos pontos de iluminação sem notificação à Coelba provocará um consumo de energia irregular, sendo imputável ao Município multa e cobrança de valores devidos, conforme previsto na legislação.