Nas ligações provisórias deve ser informada à Coelba, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, a quantidade de lâmpadas a serem ligadas, agregadas por tipo e potência, bem como o número de dias e horas previstos de utilização.
As ligações provisórias para carnaval, micaretas e outros eventos desse porte, devem ser solicitadas com o prazo mínimo de 60 diais.
As Prefeituras Municipais devem enviar à Coelba planta da festa com detalhes das cargas a serem utilizadas durante o período do evento. Com base nessas plantas, a Coelba elabora o projeto com o respectivo orçamento.
A Coelba exige, a título de garantia, o pagamento antecipado desses serviços e do consumo de energia elétrica e/ou da demanda de potência prevista de 1(um) mês.
Não é permitido um período de ligação
provisória superior a 30 (trinta) dias. Caso a ligação ultrapasse esse prazo, o
cliente será orientado a solicitar a
conversão do fornecimento provisório em definitivo.
A ligação provisória é realizada com
aplicação do equipamento de medição a qual, ao final do período, será realizado
o ajuste do consumo a partir da leitura coletada em campo.
No momento do atendimento, o cliente irá
receber a fatura caução (estimada) e a de serviço, contudo, quando houver a
retirada do equipamento, a leitura será coletada em campo e gerada fatura final
para encontro de contas.Neste caso, o cliente poderá ter resíduo
de consumo a pagar ou a receber.